O artigo 36 do Decreto nº 7.508 que regulamenta a Lei nº 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes, dentre outras providências, versa que o Contrato
Organizativo da Ação Pública de Saúde deve, dentre outras providências, seguir as seguintes
disposições essenciais: EXCETO: