O Art. 19 da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 explicita que “É direito da criança e do adolescente ser
criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”.
(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Considerando o Artigo acima do Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária,
marque a alternativa que indica corretamente a seção em que o artigo está disposto.