Responda à questão, de acordo com o Decreto n.º 75, de 5 de abril de
2005.
O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o mesmo, não poderá prestar
consultoria à pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas, publicamente, a respeito de programas ou
políticas do órgão ou da entidade a que esteve vinculado, ou com que tenha tido
relacionamento direto e relevante nos: