O Artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) estabelece as diretrizes que os conteúdos curriculares
da educação básica devem observar, dentre elas “a difusão de
valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e
deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem
democrática.” Isso quer dizer que: