O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF
n. 711/2021) estabelece que, no âmbito do exercício
profissional em farmácia regulado pelos Conselhos de
Farmácia:
1. O trabalho do técnico de farmácia deve ser
exercido com autonomia técnica e sem a inadequada interferência de terceiros, tampouco
com objetivo meramente de lucro.
2. Todos os inscritos devem manter atualizados
os seus conhecimentos técnicos e científicos
para aprimorar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional.
3. Todos os inscritos devem zelar pelo desempenho ético, mantendo o prestígio e o elevado
conceito de sua profissão.
4. Os farmacêuticos inscritos no Conselho
respondem individualmente como únicos
responsáveis, na forma da lei, ainda que por
omissão, pelos atos que praticarem, autorizarem ou delegarem no exercício da profissão.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.