Baseado na Resolução do COFEN nº 557/2017, que normatiza a aspiração de
vias aéreas, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.
( ) A aspiração de vias aéreas em pacientes em unidades de emergência,
unidade de terapia intensiva, semi-intensivas, ou demais unidades de
assistência, deverão ser executadas privativamente pelo enfermeiro,
conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
( ) Os pacientes internados em unidades de emergência, sala de estabilização e demais unidades de assistência que necessitem de aspiração
de vias aéreas e sejam classificados como graves deverão ser aspirados privativamente pelo enfermeiro, mesmo estando sem respiração artificial, exceto em situações de emergência.
( ) O Técnico em Enfermagem não poderá aspirar os pacientes em uso de
traqueostomia de longa permanência ou definitiva, sendo ela em uso
hospitalar, domiciliar ou em atendimento ambulatorial.
( ) Existem situações previstas nesta resolução em que as vias aéreas poderão ser aspiradas pelo Técnico de Enfermagem, desde que devidamente avaliado e prescrito pelo Enfermeiro, como parte integrante do
Processo de Enfermagem. Nestas situações, recomenda-se que seja
instituído protocolo institucional prevendo a observação de sinais e sintomas do padrão respiratório durante o procedimento, para comunicação imediata ao Enfermeiro.
( ) Os pacientes classificados como não graves com necessidade de aspiração de vias aéreas, que estejam internados em unidades de internação, atendimento domiciliar, poderão ser aspirados pelo Técnico em
Enfermagem, desde que previamente avaliado pelo Enfermeiro, que
fará a prescrição desse procedimento.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: