O exercício da atividade de Enfermagem, observadas as disposições da Lei n. 7. 498, de 25
de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico
de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro (BRASIL, 1987). Sobre o exercício da
enfermagem, considere as afirmativas abaixo.
I
São técnicos de enfermagem o titular do diploma ou do certificado legalmente
conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de
intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
II
As atividades desenvolvidas pela parteira são exercidas sob supervisão de Enfermeiro
Obstetra, quando realizadas em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob
controle e supervisão de unidade de saúde, quando realizadas em domicílio ou onde
se fizerem necessárias.
III
Na administração pública direta federal, será exigida como condição essencial para
provimento de cargos e funções e para contratação de pessoal de Enfermagem, de
todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Federal de Enfermagem ,
independente da região do país em que o candidato esteja inscrito.
IV
Como integrante da equipe de saúde, cabe ao enfermeiro a organização e direção dos
serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas
prestadoras desses serviços.
Dentre as afirmativas, estão corretas