Ao lavrar uma escritura em que compareça como outorgante uma sociedade anônima, no tocante à representação, o notário deve observar
I. se o acionista controlador autorizou a prática do ato pela sociedade;
II. se a reunião de diretores, regularmente convocada, autorizou a prática do ato a ser formalizado na escritura;
III. a quem os estatutos sociais outorgam poderes de representação da sociedade para a prática do ato;
IV. quem foi eleito na assembleia competente como repre- sentante da companhia.
Em relação a tais assertivas, é correto afirmar: