Início/Questões/Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas/Questão 457941200896519Consoante a Lei Complementar Estadual nº 109/2016, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas...1457941200896519Ano: 2023Banca: CONSULPAMOrganização: TCM-PADisciplina: Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de ContasTemas: TCE ParáConsoante a Lei Complementar Estadual nº 109/2016, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, é permitido: AExercer outro cargo, emprego ou função de magistério.BExercer profissão liberal.CExercer cargo em fundação, de qualquer natureza.DIntervir em processos de parentes afins até o terceiro grau. ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200175973Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de ContasÉ considerada uma conduta vedada aos conselheiros do Tribunal de Contas:Questão 457941200957508Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de ContasQualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades per...Questão 457941201254335Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de ContasO Tribunal de Contas dos Municípios tem jurisdição própria e privativa em todo território estadual, exercida de forma exclusiva e indelegável, e essa ...Questão 457941201283877Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de ContasDe acordo com a Lei Orgânica do TCM-PA, o Cadastro Eletrônico de Inadimplentes (CEI), disponibilizará, por meio eletrônico, a relação de ordenadores i...Questão 457941201567934Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de ContasAo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, órgão de controle externo da gestão de recursos públicos municipais, e de acordo com os dispos...Questão 457941201717283Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de ContasConsoante o disposto na Lei Complementar Estadual nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), assinale a alternativa CORRETA.