Com relação ao sistema das medidas protetivas e ao
regime das medidas socioeducativas, é correto afirmar
que atingem as crianças e os adolescentes autores de
atos infracionais da seguinte forma:
A os princípios previstos no artigo 100, parágrafo único, do ECA, são direcionados exclusivamente ao
juiz, único competente para a aplicação das medidas
de proteção.
B a comprovação de falta, omissão ou abuso dos pais
em relação aos filhos, após encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio
e promoção social e constatação de impossibilidade
de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, conduz à destituição do poder familiar,
medida de proteção extrema prevista no artigo 24 do
ECA, que tem fundamento no princípio da prioridade
absoluta e da proteção integral.
C a interposição de apelação impede, automaticamente, a internação imediata de menor infrator
solto, em cumprimento de sentença, ante a conjugação da natureza jurídica da medida socioeducativa, mecanismo de proteção ao adolescente e à
sociedade e o princípio da presunção da inocência
(artigo 5o
, LVII, CF).
D somente a efetiva violação a direito ou garantia de
menor de dezoito anos: I. por ação ou omissão da
sociedade ou do Estado, II. por falta, omissão ou
abuso dos pais ou responsável, e, III. em razão de
sua conduta, legitimam o Estado para tutelá-los, nos
termos do art. 98, caput , do ECA, de imediato, de
forma provisória ou definitiva.
E a criança está sujeita às medidas de proteção, e,
excepcionalmente, às medidas socioeducativas, se
demonstradas a reiteração e a prática de ato infracional com emprego de grave ameaça e violência
contra a pessoa.