A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define que é dever do Estado
promover a educação escolar pública mediante algumas garantias.
Considerando a redação atual da LDB, está dentre estas garantias:
A Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, para os alunos que
demonstrarem capacidade elevada e aptidão nessas áreas.
B Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em turmas ou escolas especiais.
C Atendimento ao educando, na etapa do ensino fundamental, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
D Educação infantil gratuita às crianças de famílias que comprovarem baixa renda.
E Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, abrangendo a
pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio.