Um guarda de segurança do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul em serviço de plantão,
na tarde de um sábado, realiza ronda de rotina no estacionamento do prédio central. Para sua surpresa,
constata que um veículo oficial da repartição foi alvo
de arrombamento e que, do interior do mesmo, foi
retirado, à primeira vista, um aparelho de som. De
imediato, passa a fazer minuciosa busca nas imediações e, durante a diligência, logra êxito em avistar, ao
longe, um elemento que, em desabalada carreira,
empreende fuga do local. Em vista disso, saca sua
arma e parte, imediatamente, em perseguição ao
suspeito. O elemento, com muita destreza, consegue
pular o muro do estacionamento, e alcança, em velocidade espantosa, a via pública, seguindo em direção
a uma favela, não muito distante do Tribunal.
Considerando-se que o aparelho surrupiado é patrimônio do Tribunal, de acordo com o artigo 6º do Ato
Regimental nº 02/94, com alteração do Ato Regimental
nº 01/2005 (art. 7º), o guarda deve tomar a seguinte
decisão: