A deficiência é considerada um conceito social (e não médico) em
evolução, resultante da interação entre pessoas com deficiência e
as barreiras geradas por atitudes e pelo ambiente que impedem a
plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
RAMOS, André de Carvalho, Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva
Educação, 6ª ed. 2019, pág.839.
A luta pela implementação dos direitos das pessoas com
deficiência culminou na edição do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei no 13.146/2015), entre outros diplomas legais,
além de ensejar também constante evolução jurisprudencial dos
Tribunais Superiores.
Nesse sentido, de acordo com a jurisprudência consolidada do
STJ, analise as afirmativas a seguir.
I. É possível a compensação por dano moral decorrente de
falha na prestação de serviço de transporte coletivo público
às pessoas com deficiência quando ofertado de forma
negligente e/ou discriminatória, sem condições dignas de
acessibilidade.
II. Para fins de isenção tributária na aquisição de automóveis
por pessoas com deficiência, o fato de o veículo ser
conduzido por terceira pessoa constitui impedimento para o
deferimento do benefício, posto que a isenção tributária é
direito personalíssimo da pessoa com deficiência.
III. O Caso Damião Ximenes Lopes (2006) foi a primeira
condenação do Brasil na Corte IDH sobre violação de direitos
humanos de pessoa com enfermidade mental. Restou
decidido que a responsabilidade estatal também pode
ocorrer por atos de particulares em princípio não atribuíveis
ao Estado, tal como ocorre quando se prestam serviços em
nome do Estado.
Está correto o que se afirma em