Ana, estudiosa da Administração Pública indireta, questionou
Pedro a respeito da compatibilidade dos conceitos de
personalidade jurídica e órgão despersonalizado com o
referencial de descentralização administrativa.
Pedro respondeu, corretamente, que:
A o mencionado referencial é indiferente à natureza das
estruturas que venham a integrá-lo, sendo direcionado pelo
atendimento a uma finalidade de interesse público e pela
autonomia decisória;
B o mencionado referencial é incompatível com a concepção de
personalidade jurídica, sendo esta última própria do ente
federativo dotado de autonomia política;
C entes personificados e órgãos despersonalizados serão
integrados, ou não, ao referido referencial, conforme haja, ou
não, determinação legal nesse sentido;
D apenas os entes personalizados, não os órgãos
despersonalizados, ainda que tenham maior liberdade
decisória, se ajustam ao mencionado referencial;
E o órgão despersonalizado somente passará a integrar o
mencionado referencial caso sua criação tenha sido
autorizada em lei.