O código de ética odontológica regula os direitos e deveres do
Cirurgião-dentista e dos demais profissionais técnicos e
auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da
Odontologia.
Segundo o código de ética odontológica os deveres do Cirurgiãodentista incluem
A recusar qualquer disposição estatutária, regimental, de
instituição pública ou privada, que limite a escolha dos meios
a serem postos em prática para o estabelecimento do
diagnóstico e para a execução do tratamento, bem como
recusar-se a executar atividades que não sejam de sua
competência legal.
B renunciar ao atendimento do paciente, durante o
tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério
do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o
paciente ou o pleno desempenho profissional.
C recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou
privado onde as condições de trabalho não sejam dignas,
seguras e salubres.
D exercer a profissão mantendo comportamento digno.
E diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade
de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o
estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.