Em pesquisa clínica aplica-se a prerrogativa de que
se deve causar o bem, com o mínimo de risco e danos
possíveis (sejam físicos, morais, psicológicos e/ou emocionais) ao participante, independente dos demais interesses
envolvidos na pesquisa e/ou para a sociedade ou ciência.
Esta afirmação refere-se ao seguinte princípio: