Segundo o art. 55 do Código de Trânsito Brasileiro, Os
passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores
só poderão ser transportados:
I - Utilizando capacete de segurança;
II - Em carro lateral acoplado aos veículos ou em
assento suplementar atrás do condutor;
III - Usando vestuário de proteção, sem estar de
acordo com as especificações do CONTRAN.
Dos itens acima: