Acerca da formalização dos contratos administrativos
trazida pela Lei nº 14.133/2021, observe as afirmativas a
seguir:
I – A repactuação, como critério de reajustamento de
preços, é utilizada em contratos quando não houver
regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou
predominância de mão de obra, mediante previsão de
índices específicos ou setoriais.
II - Reajustamento em sentido estrito, como critério de
reajustamento de preços, é utilizado em contratos
quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de
obra ou predominância de mão de obra, mediante
demonstração analítica da variação dos custos.
III - Nos contratos de obras e serviços de engenharia,
sempre que compatível com o regime de execução, a
medição será mensal.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: