XX, vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, consultou
sua assessoria a respeito da possibilidade de serem apresentados
projetos de decreto legislativo, observados os balizamentos
estabelecidos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e os
requisitos regimentais, que tenham por objeto:
(1) propor ao Plenário a criação, a transformação e a extinção de
cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal;
(2) responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos
vereadores;
(3) aprovação dos nomes dos conselheiros do Tribunal de Contas
do Município; e
(4) convocação do prefeito para prestar informações sobre
matérias de sua competência.
A assessoria informou, corretamente, em relação aos possíveis objetos
dos projetos de decreto legislativo, previstos em 1, 2, 3 e 4, que: