Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal: “Os condicionamentos i...
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#Administração Pública: Fundamentos e Servidores#Teoria Constitucional#Princípios Fundamentais da Administração Pública#Princípios de Hermenêutica Constitucional
Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca FCC no concurso para TJ-PE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Constitucional, especificamente sobre Administração Pública: Fundamentos e Servidores, Teoria Constitucional, Princípios Fundamentais da Administração Pública, Princípios de Hermenêutica Constitucional.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal: “Os condicionamentos impostos pela Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos poderes e ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios ‘estabelecidos’ por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo ‘direção’ nos incisos II, III, IV, V do art. 2º do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução 07/2005, do CNJ.”
(ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-8-2008, Plenário, DJE de 18-12-2009.)
Com base na análise dos fundamentos desta decisão, é correto afirmar, segundo a doutrina, que