As pessoas jurídicas participantes do Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT), mediante prestação de
serviços próprios ou de terceiros, deverão assegurar a
qualidade e a quantidade da alimentação fornecida aos
trabalhadores. Com base nessa informação, assinale a
alternativa que apresenta o parâmetro nutricional para a
alimentação do trabalhador estabelecido na Portaria
Interministerial n.º 66/2006.