Um estabelecimento comercial atacadista de São
Sebastião/AL realiza operações internas e interestaduais
com mercadoria sujeita à incidência do ICMS, e não
incluída no regime de substituição tributária.
Em conversas com seu contador, o proprietário dessa
empresa foi alertado sobre mudanças ocorridas no texto
da Constituição Federal, relacionadas com as alíquotas
aplicáveis a diversas operações com essa mercadoria.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal a respeito
de alíquotas do ICMS, esse contribuinte deverá adotar,
em 2016, a alíquota