No que se refere à Resolução CFM n.º 1.980/2011, que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras providências, julgue o item.
O cadastro ou o registro de empresas
médico-hospitalares deverá ser requerido pelo
profissional médico responsável técnico, em
requerimento próprio, dirigido ao Conselho Regional de
Medicina de sua jurisdição territorial.