De acordo com a Portaria n.º 336, de 19 de fevereiro de 2002, o Ministro da Saúde define que a equipe técnica mínima de
um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II), para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite
máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por: