Com base no Art. 19-I. da Lei nº 8.080/90, São
estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o
atendimento domiciliar e a internação domiciliar da
seguinte forma:
I. Na modalidade de assistência de atendimento e
internação domiciliares incluem-se, principalmente,
os procedimentos médicos, de enfermagem,fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência
social, entre outros necessários ao cuidado integral
dos pacientes em seu domicílio.
II. O atendimento e a internação domiciliares serão
realizados por equipes multidisciplinares que
atuarão nos níveis da medicina preventiva,
terapêutica e reabilitadora.
III. O atendimento e a internação domiciliares só
poderão ser realizados por indicação médica, pela
necessidade do paciente, mesmo com discordância
expressa da família.
Está(ão) CORRETA(S):