Tendo como base o capítulo VI do texto da
Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe
das diretrizes para a elaboração e execução da
Lei Orçamentária de 2019, indique o artigo que se
encontra INCORRETO.
A Art. 89. A atualização monetária do principal da
dívida mobiliária refinanciada da União não poderá
superar, no exercício de 2019, a variação do Índice
Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação
Getúlio Vargas.
B Art. 93. Serão mantidas atualizadas, em sítio
eletrônico, informações a respeito das emissões de
títulos da dívida pública federal, compreendendo
valores, objetivo e legislação autorizativa,
independentemente da finalidade e forma, incluindo
emissões para fundos, autarquias, fundações,
empresas públicas ou sociedades de economia
mista.
C Art. 90. As despesas com o refinanciamento
da dívida pública federal serão descartadasda
Lei Orçamentária de 2019, de seus anexos, e
dos créditos adicionais juntamente das demais
despesas com o serviço da dívida, constando,
entretanto, o refinanciamento da dívida mobiliária
em programação específica.
D Art. 92. Os recursos de operações de crédito
contratadas junto aos organismos multilaterais que,
por sua natureza, estão vinculados à execução
de projetos com fontes orçamentárias internas
deverão ser destinados à cobertura de despesas
com amortização ou encargos da dívida externa ou
à substituição de receitas de outras operações de
crédito externas.