A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras
providências.
Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm)
Marque a alternativa que não está em consonância com
o disposto no Título II − Capítulo III - Do Direito à
Convivência Familiar e Comunitária − Seção I −
Disposições Gerais , da Lei enunciada.
A É dever de todos velar pela dignidade da criança e
do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor.
B É direito da criança e do adolescente ser criado e
educado no seio de sua família e, excepcionalmente,
em família substituta, assegurada a convivência
familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu
desenvolvimento integral.
C Toda criança ou adolescente que estiver inserido em
programa de acolhimento familiar ou institucional terá
sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três)
meses, devendo a autoridade judiciária competente,
com base em relatório elaborado por equipe
interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma
fundamentada pela possibilidade de reintegração
familiar ou pela colocação em família substituta, em
quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta
Lei.
D A permanência da criança e do adolescente em
programa de acolhimento institucional não se
prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo
comprovada necessidade que atenda ao seu
superior interesse, devidamente fundamentada pela
autoridade judiciária.