Leia o texto a seguir:
“Uma funcionária de uma fábrica de Cotia (SP) processou a companhia que a demitiu por justa causa. É que o
motivo alegado para a demissão era flatulência. O caso
foi parar nas mãos do desembargador Ricardo Artur
Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da
2a
Região, que deu ganho de causa à trabalhadora. “A
eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de
ter reflexo para a vida contratual.”
(jusbrasil. Disponível em https://shre.ink/QVIL . Acesso em 10.05.23)
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