De acordo com o Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/1996), os sistemas de
ensino devem assegurar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, EXCETO:
A currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas
necessidades.
B professores com formação específica, no ensino superior, ou com especialização em nível de pós-graduação,
para atendimento especializado, bem como para a integração desses educandos nas classes comuns.
C educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições
adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação
com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas
artística, intelectual ou psicomotora.
D terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para os superdotados.