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Sobre “estabilidades e garantias no emprego, FGTS e indenizações rescisórias”, considere as afirmações abaixo.
I - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista na CLT e na Constituição, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
II - O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista na CLT e na Constituição, tendo em vista que exerce prerrogativa diretamente relacionada à representação ou defesa de direitos da categoria respectiva.
III - O registro da candidatura a cargo de dirigente sindical ou de representação na CIPA, a confirmação do estado gravídico e a ocorrência de acidente de trabalho, durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, ou ainda, durante o contrato de experiência, asseguram estabilidade ou garantia de emprego aos respectivos empregados, tendo em vista o princípio da dignidade humana e a interpretação do direito do trabalho conforme a Constituição.
Tendo em vista a jurisprudência atualizada do TST, quais estão corretas?
Esta questão foi aplicada no ano de 2016 pela banca FAURGS no concurso para HCPA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Trabalho, especificamente sobre Aspectos Fundamentais dos Contratos de Trabalho, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Remuneração e Salário, Dano Moral e Indenização, Estabilidade e Garantias Provisórias de Emprego.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.