Jouberto, servidor estável do Tribunal de Contas do Pará, foi
designado agente da contratação. Diante de sua expertise na
matéria, ele estava sendo cogitado para atuar também como
fiscal de determinado contrato.
Não obstante, as autoridades competentes alertaram que,
diante dos riscos envolvidos, não seria possível a designação de
Jouberto para o exercício simultâneo de ambas as atribuições,
por importar em violação ao seguinte princípio expresso na
Lei nº 14.133/2021: