O Plano Diretor de Blumenau, por meio da Lei Complementar nº 751/2010, que dispõe sobre o Código de Zoneamento, trata do uso e ocupação do solo no município de Blumenau. A respeito disso, é correto afirmar:
A Toda edificação deve deixar, no mínimo, 10% (dez por cento) do terreno de área permeável. (
B A Taxa de Ocupação (T) determina a área que pode ser construída em um terreno e será obtida pela multiplicação do coeficiente definido para a zona pela área escriturada do terreno.
C Quando admitida a implantação de mais de uma edificação num mesmo terreno, as construções, entre si, deverão manter um afastamento equivalente ao somatório das suas alturas dividido por cinco (H+H/5), observando-se: o afastamento mínimo de 3,00 m (três metros), quando houver abertura em ambas as edificações, e o afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), quando não houver abertura em uma das edificações.
D Serão também computados, no cálculo de Coeficiente de Aproveitamento, as áreas construídas descobertas e o subsolo.
E O Coeficiente de Aproveitamento (CA) é a superfície edificável do terreno expressa pela relação percentual entre a projeção horizontal da área construída e a área escriturada do terreno, calculada pela seguinte fórmula: Coeficiente de Aproveitamento = Projeção da edificação x 100 Área Escriturada do terreno.