Duas vizinhas que trabalhavam como costureiras resolveram
juntar esforços e constituir uma microempresa para
atuar no ramo. Finalizadas as formalidades legais e juridicamente
constituída a sociedade empresária, adquiriram
duas máquinas de costura de uma grande multinacional,
que não funcionam adequadamente. Com base nessas
circunstâncias e na atual jurisprudência do STJ, é correto
afirmar:
A Com a vigência do Código Civil de 2002, a jurisprudência
deixou de reconhecer a pessoa jurídica como
consumidora, afastando a aplicação do CDC, uma
vez que a atual teoria contratual adotada pela legislação
civil baseia-se igualmente na boa-fé objetiva e
na função social do contrato.
B O CDC não permite o reconhecimento da pessoa jurídica
como consumidora, embora, no caso concreto,
possa haver a desconsideração inversa da personalidade
jurídica para, afastando a personalidade da
microempresa, reconhecer as duas costureiras,
pessoas físicas, como destinatárias finais dos produtos
e, portanto, como consumidoras.
C Aplica-se o CDC ao caso, adotando-se a teoria finalista
mitigada, que, em situações excepcionais, em
que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não
seja propriamente a destinatária final do produto ou
do serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.
D Não se configura a relação de consumo entre a microempresa
e a multinacional, já que o CDC, embora
possibilite que a pessoa jurídica seja reconhecida
como consumidora, segundo a teoria finalista só é
consumidor o destinatário fático e econômico do produto,
o que não seria o caso, pois a máquina de costura
seria utilizada na atividade empresária.
E Trata-se de relação de consumo entre a microempresa
e a multinacional, já que o CDC possibilita que
a pessoa jurídica seja reconhecida como consumidora
e, segundo a teoria maximalista, a microempresa
é a destinatária final do produto adquirido.