A legislação brasileira sobre o atendimento de alunos
com necessidades educacionais especiais na Educação
Básica busca garantir a inclusão e a igualdade de
oportunidades para todos os estudantes.
Um importante dispositivo legal é a Portaria nº
2.678/2002 que:
A reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio
legal de comunicação e expressão, determinando
que sejam garantidas formas institucionalizadas de
apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da
disciplina de Libras como parte integrante do
currículo nos cursos de formação de professores e
de fonoaudiologia.
B regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visando a
inclusão dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão
da Libras como disciplina curricular, a formação e a
certificação de professor, instrutor e
tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua
Portuguesa como segunda língua para alunos surdos
e a organização da educação bilíngüe no ensino
regular.
C aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a
produção e a difusão do Sistema Braille em todas as
modalidades de ensino, compreendendo o projeto da
Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a
recomendação para o seu uso em todo o território
nacional.
D estabelece dentre as diretrizes do Compromisso
Todos pela Educação, a garantia do acesso e
permanência no ensino regular e o atendimento às
necessidades educacionais especiais dos alunos,
fortalecendo a inclusão educacional nas escolas
públicas.