Leia o caso a seguir.
Uma pessoa representou administrativamente contra um
servidor público federal alegando falta de urbanidade no
atendimento por ele prestado no órgão público em que exercia
suas funções. Foi instaurada sindicância para apurar a
representação e designados membros para a comissão
sindicante, dentre os quais estava um primo do representante
que trabalhava no mesmo órgão. O servidor público federal
interessado foi intimado para manifestar-se nos autos, porém
não o fez, motivo pelo qual foram presumidos como verdadeiros
os fatos alegados pelo representante. A sindicância foi
concluída em 60 (sessenta) dias, após deferimento de
prorrogação de prazo pela autoridade superior, sendo aplicada
a penalidade de advertência.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso em tela, considerando o teor da Lei nº 9.784/1999
e da Lei nº 8.112/1990, a nulidade do processo
administrativo disciplinar ocorreu em razão