Sobre o Plano Nacional de Educação, Lei nº. 13.005/2014, considere:
I. Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
II. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
III. Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até
o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
São metas do Plano Nacional de Educação, Lei nº. 13.005/2014: