A Lei no
13.303/2016 determina que o orçamento de referência do custo global de obras e serviços de engenharia,
no caso de obras e serviços rodoviários, deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços
menores ou iguais à mediana de seus correspondentes,
observando-se as peculiaridades geográficas no