No Brasil, a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008,
estabelece os procedimentos para o uso científico de
animais. A criação e a utilização de animais para ensino e
pesquisa são permitidas para as seguintes atividades:
A todas as atividades relacionadas com ciência básica,
ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico,
produção e controle da qualidade de drogas,
medicamentos, alimentos, imunobiológicos,
instrumentos, ou quaisquer outros testados em
animais, conforme definido em regulamento próprio.
B somente as atividades relacionadas à produção de
medicamentos, soros e vacinas, voltadas para a saúde
humana.
C todas as práticas zootécnicas relacionadas à
agropecuária que visem o desenvolvimento do setor.
D qualquer atividade que tenha como objetivo a
aprendizagem, a disseminação de conhecimento e a
pesquisa científica, restrita a estabelecimentos de
ensino superior.
E qualquer atividade realizada em instituições de ensino,
desde que supervisionadas por um médico veterinário.