A assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar será prestada de forma articulada
e conforme os princípios e as diretrizes previstos na
Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único
de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública,
entre outras normas e políticas públicas de proteção,
e emergencialmente quando for o caso.
Dada essa interlocução entre as políticas públicas,
pode-se afirmar que um juiz responsável pelo
atendimento da situação assegurará à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, exceto: