OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ESTÃO SUJEITOS À
APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS
DISCIPLINARES DE CADA FORÇA. SOBRE AS TRANSGRESSÕES, PROCEDIMENTOS DE
APURAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO, É CORRETO DIZER QUE:
A A sanção administrativa de “serviço extraordinário” previsto no art. 14 do Regulamento Disciplinar
para a Marinha, só se aplica quando o contraventor for Suboficial ou Sargento.
B Recentemente, com a publicação da Lei 13.967, de 26/12/2019, ficou vedada a aplicação de sanções
privativas ou restritivas de liberdade aos militares das Forças Armadas, em decorrência de transgressão
disciplinar.
C A sanção de “impedimento disciplinar” prevista no Regulamento Disciplinar do Exército, consiste na
imposição da obrigação do militar punido permanecer na Organização Militar (OM), sem prejuízo do
serviço. Esta punição, apesar de ser publicada em boletim interno e constar da ficha disciplinar
individual do militar, não será lançada nas alterações funcionais do punido.
D De acordo com o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica, a sanção de “licenciamento a bem da
disciplina” será aplicada ao militar com estabilidade quando for condenado, por crime doloso - comum
ou militar -, tão logo transite em julgado a sentença condenatória.