O Código de Processo Penal, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça, acerca do Inquérito Policial, dispõe:
A Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à
reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da
obrigatoriedade.
B É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito
de defesa.
C O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade
policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.
D Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem
tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.
E Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser
reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.