Em um contexto de crise econômica, o
município de Queimadas-PB decide expandir a sua
base de arrecadação, aplicando alíquotas mais
elevadas sobre determinados serviços e bens de
consumo. Entretanto, surgem discussões sobre as
limitações constitucionais à competência tributária
municipal, especialmente no que diz respeito à não-cumulatividade do ISS e à incidência do IPTU sobre
imóveis rurais dentro do perímetro urbano.
1. A Constituição Federal veda a instituição de impostos
que tenham efeitos confiscatórios, sendo necessário
respeitar o princípio da capacidade contributiva e a
função social da propriedade.
2. A não-cumulatividade do ISS não é obrigatória, sendo
uma faculdade do município que pode ser prevista em
lei municipal, em conformidade com o Art. 156 da
Constituição.
3. O IPTU pode incidir sobre imóveis rurais localizados
em área urbana, desde que a destinação do imóvel seja
urbana, conforme entendimento consolidado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
4. A concessão de crédito tributário deve ser
regulamentada por lei específica, respeitando os limites
constitucionais de competência e os princípios da
legalidade e da anterioridade tributária.
5. A arrecadação de tributos por parte do município
deve observar as normas gerais estabelecidas pela
União, especialmente no que diz respeito ao
lançamento, cobrança e fiscalização dos créditos
tributários.
Alternativas: