A Constituição que vigorava no Império tinha marcas de um outro tempo. Características que não cabiam mais na República e deveriam ser superadas. Nesse sentido, a principal mudança ocorrida foi a extinção do Poder Moderador. [...] A primeira Constituição republicana abolia essa característica da antiga Constituição e determinava a existência de apenas três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Para além disso, estabelecia também que os representantes dos dois primeiros seriam eleitos por voto popular direto.
Disponível em: <http://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1891/>. Acesso em: 30 nov. 2013. Adaptado.