É comum acreditar-se que o processo penal se resume àquele de natureza condenatória, em que há uma pretensão deduzida
em juízo pelo Ministério Público (ou pelo querelante), objetivando-se o reconhecimento da responsabilidade penal do acusado
pela prática do delito a ele imputado, com a consequente aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direito ou
de multa. Daí, todavia, não se pode concluir que a ação penal condenatória seja a única existente em sede processual penal.
De fato, se lembrarmos que há ações de natureza não condenatória no âmbito processual penal, é fácil concluir que existe a
possibilidade de decisões de outra natureza, além da condenatória.
(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1609.)
A partir do enunciado e, ainda, sobre atos jurisdicionais, assinale a afirmativa correta.