Carla é agente de contração junto à Câmara dos Deputados e se
deparou com três procedimentos que supostamente envolveriam
hipóteses de contratação direta, a saber: a) a aquisição de
materiais que só podem ser fornecidos por representante
comercial exclusivo; b) o caso de objetos que podem ser
adquiridos por credenciamento; c) a contratação de parcela de
obra em caso de emergência, cuja situação de urgência foi
caracterizada e devidamente justificada pela Administração,
diante do comprometimento de segurança da certa obra pública,
bem como das pessoas que transitam na localidade.
Em relação às mencionadas situações descritas, considerando o
disposto na Lei nº 14.133/2021, Carla concluiu corretamente que