Além do Decálogo dos Direitos Socioassistenciais, definidos na V Conferência Nacional de Assistência Social,
pode-se compreender que eles dizem respeito também
ao conjunto de direitos previstos na legislação brasileira, que dialoga com as seguranças socioassistenciais. A
exemplo de pessoas em situação de rua, abandonadas,
vitimizadas, inclusive por calamidades, que demandam a
segurança da acolhida, por meio do atendimento e permanência em local digno e adequado, correspondendo
ao direito socioassistencial à acessibilidade, qualidade e