A Lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, institui
o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
– Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso
indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão
à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;
define crimes e dá outras providências. Essa lei, “proíbe em todo o território nacional, as drogas, bem como o
plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e
substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas
drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar e pela União, respectivamente, em situações: