Segundo a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade
Administrativa, a apresentação de declaração de imposto de
renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido
apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil pelo agente público no momento da posse e exercício,
deve ser atualizada:
I. Anualmente.
II. Na data em que o agente público deixar o exercício do
mandato, do cargo, do emprego ou da função.
III. Na data de retorno de cada período de férias solicitado
pelo agente público.
Está(ão) CORRETO(S):