A Constituição Federal de 1988 alça a educação a um
patamar elevado ao consagrá-la como um direito social
e um direito fundamental da pessoa humana. Na seção
do capítulo III, entre os artigos 205 e 214, trata especificamente da educação. Nesses artigos, pode-se ler corretamente que
A os programas suplementares de alimentação, transporte e assistência à saúde serão financiados com
recursos provenientes de taxas, contribuições sociais
e outros recursos orçamentários.
B a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino
obrigatório, no que se refere a universalização e
garantia de padrão de qualidade e equidade.
C a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte,
e os Estados e os Municípios vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
D o dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de igualdade de condições para
o acesso e a permanência na escola e gestão democrática do ensino público e privado, na forma da lei.
E o ensino será ministrado com base no princípio do
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente no atendimento
educacional especializado.