João promoveu cumprimento de sentença em face do Banco "A" e da Seguradora "B", ambos condenados
solidariamente em fase de conhecimento a pagá-lo a quantia de R$ 5.000,00, em ressarcimento por danos
materiais. Em decisão proferida no cumprimento de sentença, o Juiz acolheu a impugnação apresentada
pela Seguradora "B", reconhecendo sua ilegitimidade passiva, prosseguindo-se o cumprimento de
sentença em relação ao Banco "A". Da decisão, caberá